Nova Lei de Licitações endurece penalidades, mas legaliza brechas para corruptos

Por Carlinhos Marques

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (14.133/2021), em substituição a famosa Lei 8.666/93, que tratava do mesmo assunto e era referência nas contratações de bens e serviços por parte das administrações públicas em todo o país. A nova legislação já entra em vigor junto com a antiga, que continua vigente até 2023.
A extensa legislação sancionada, com 194 artigos, tem alguns pontos em destaque, positivos e negativos, sob a ótica do combate a corrupção e a impunidade no país. Alguns deles são temerosos, como o artigo que aumenta o valor para as contratações sem a necessidade de licitação, também chamadas de compras diretas, que saltam de R$ 17 mil para R$ 50 mil. Em outras palavras, qualquer compra que as administrações públicas fizerem no Brasil até R$ 50 mil não necessitam de licitação. Já para obras e serviços de engenharia o valor saltou de R$ 33 mil para R$ 100 mil. Ou seja, para uma construção ou reforma de até R$ 100 mil não há necessidade da realização de licitação, pode ser feito por meio de contratação direta.
Outra mudança instituída que abre ‘brechas’ para administradores mal intencionados se dá pelo fato de que as contratações emergenciais, com dispensa de licitação, agora podem ser ‘justificadas’ pelo período de até um ano. Antes, essas contratações poderiam acontecer pelo prazo máximo de até 180 dias (seis meses). As mudanças podem beneficiar gestores mal intencionados e agravar, ainda mais, o uso do dinheiro público no país, já que os órgãos de fiscalização e controle estarão de mãos amarradas diante de procedimentos imorais, amparados nas brechas da nova lei. Além disso, o presidente vetou a necessidade da divulgação dos procedimentos licitatórios em jornais de grande circulação. Os editais passarão a ser divulgados no Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP), a ser criado pelo governo federal.
Por outro lado, a nova Lei endurece penas a quem fraudar licitações. Antes, as punições chegavam até 04 anos de reclusão. Agora, serão 08 anos, incorporando os crimes ao novo código penal. Com isso, agentes públicos que fraudarem licitações poderão ir para a prisão em regime fechado.
As novas medidas, no entanto, facilitam imoralidades por parte de agentes públicos mal intencionados; afinal, se uma contratação de até R$ 100 mil independe de licitação, o agente não receberá qualquer punição ao dispensá-la. De igual modo, as contratações emergenciais – caminho para os principais processos de improbidade administrativa no Brasil – poderão encontrar justificativas por um período de até um ano, ante seis meses.
A extensa lei ainda é matéria de debate entre os especialistas do assunto. No entanto, embora tenha esclarecidos diversos pontos controversos entre a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei que instituiu os Pregões no Brasil (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – 12.462/2011), abre ‘brechas’ para atrocidades legais com o dinheiro público, em detrimento a moralidade.
O autor é jornalista e publicitário, pós graduando em gestão municipal

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Postado em 20, abril, 2021