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TJ suspende exoneração imediata de Euzébio da Silva
O desembargador Rebolças de Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou pedido liminar e suspendeu a exoneração imediata do atual secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Ibiúna, Euzébio da Silva, que havia sido determinado pelo juíz Acaua Muller Ferreira Tirapani, da 1ª vara do Fórum de Ibiúna. A exoneração foi deferida pela justiça com base em um possível caso de nepotismo, já que Euzébio, quando foi nomeado procurador geral da Prefeitura de Ibiúna, era cunhado do vice-prefeito Alexandre Bello de Oliveira (MDB).
Acontece que com a determinação de exoneração do cargo de procurador geral, o prefeito Paulinho Sasaki (PTB) mudou Euzébio para Secretário de Negócios Jurídicos, em uma manobra que envolveu o também advogado Tadeu Antônio Soares, que passou a ser procurador geral do município.
Vale destacar que na Sumula do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu os casos de nepotismo, ficou de fora os considerados cargos políticos, como no caso de Ibiúna, os secretários municipais são considerados cargos políticos. Com isso, Rosa Cláudia (secretária de educação) e Fábio Bello (de Desenvolvimento Urbano), irmãos do vice-prefeito Alexandre, não se enquadram no caso de nepotismo por serem secretários municipais, o que acontece agora também com Euzébio, que passou a ocupar o cargo de secretário de Negócios Jurídicos. Mesmo assim, o juiz da primeira instância, após manifestação do Ministério Público entendeu que a decisão era de que Euzébio não poderia ocupar qualquer cargo na administração pública chefiada pelo prefeito Paulinho e estabeleceu multa de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 100 mil caso a decisão não fosse cumprida. O TJ, no entanto, em decisão liminar, decidiu que Euzébio pode aguardar o julgamento final do processo no cargo de secretário. “Considerando a interpretação dada pelo Eg. Supremo Tribunal Federal à Súmula Vinculante 13/STF, no sentido de que os cargos políticos, a princípio, não se submetem ao referido enunciado, defiro o efeito suspensivo postulado, para suspender a exoneração do agravante Euzébio da Silva do cargo de Secretário de Negócios Jurídico, até o julgamento do presente recurso”, diz a decisão.
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