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Ministro nega liminar e Fábio Bello pode ficar fora da disputa
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, negou pedido de liminar em que o atual prefeito Fábio Bello de Oliveira (PMDB) solicitou suspensão da condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por improbidade administrativa, pela contratação sem licitação de transporte escolar. No pedido, o político argumentou a necessidade de Tutela Provisória, para concorrer ao pleito de outubro. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou o pedido. A decisão foi divulgada no último dia 1º de julho. No acórdão, Nunes Maia disse que “alegação do requerente, na presente postulação incidente, de que participará das eleições municipais de 2016 e que a manutenção do acórdão do TJ/SP resultará em sua inelegibilidade para o pleito eleitoral”. A mesma condenação fez com que Bello ficasse fora da Prefeitura por um ano e meio, no mandato atual. Na eleição de 2012, Fábio conseguiu a medida provisória de suspensão da condenação dias antes da eleição e, por isso, assumiu o cargo de prefeito em setembro de 2013. Agora, para as eleições de outubro, a condenação do TJ/SP – por transporte escolar sem licitação – que deixa Fábio Bello inelegível, está vigente. Mesmo com o pedido de embargos, ainda não apreciado pelo STJ, a decisão colegiada que mantém a condenação de Bello, deixa o político inelegível para a eleição deste ano. “No pedido feito ao Ministro solicitando a suspensão dos efeitos da condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa do atual prefeito de Ibiúna reconhece que sem liminar o mesmo está inapto para concorrer em 2016”, explicou o advogado eleitoral, consultado pelo VOZ. Mais condenações Segundo o advogado – que por questões profissionais preferiu não ser identificado –, além da condenação já apreciada pelo STJ, que está em análise dos embargos, Fábio Bello foi condenado em mais um processo de improbidade administrativa, em 2013, por colegiado, ou seja, com decisão de todos os julgadores, no qual o desembargador Antonio Carlos Malheiros, relator do processo, assinalou: “quanto ao prefeito municipal… restituição ao erário municipal dos valores das licitações irregulares, em solidariedade com os funcionários, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público…”. A defesa de Bello já entrou com recurso nos órgãos superiores de Brasília. “Se o prefeito Fábio Bello não conquistar duas medidas liminares para suspender as duas condenações, o mesmo está inelegível para as eleições de outubro”, assinalou o advogado.
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