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Sem liminar, Fábio Bello está inelegivel para a reeleição
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, negou novo pedido de liminar pleiteado pelo atual prefeito Fábio Bello de Oliveira (PMDB) para suspender os efeitos de uma condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), de 2013, que condenou o prefeito a perca dos direitos políticos. Como a decisão ainda cabe recurso, o atual alcaide não deixou o cargo, no entanto, segundo a ‘Lei da Ficha Limpa’, como a decisão foi por órgão colegiado (com mais de um desembargador), Fábio está inelegível para as eleições deste ano. No pedido, segundo o acórdão, a defesa de Bello reconhece que a decisão do TJ/SP deixa-o fora das eleições de outubro. “Em síntese, o requerente (Fábio Bello de Oliveira) postula a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo. Sustenta a existência de periculum in mora, tendo em vista que a manutenção da decisão do Tribunal de origem torna-o inelegível para concorrer a qualquer cargo nas eleições municipais”, diz o ministro Roberto Barroso. A decisão foi publicada no último dia 16 de agosto.
Quanto a outra condenação, a que impossibilitou que Fábio Bello assumisse o cargo de prefeito ainda em 2013 por contratação irregular de transporte escolar, a defesa do atual prefeito também tentou nova liminar, nos embargos de declaração, no Superior Tribunal de Justiça, que já foi negado em 1º de julho deste ano, pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Não pode concorrer
Segundo advogado eleitoral, consultado pelo VOZ, que por questões profissionais pediu para não ser identificado, “se o prefeito Fábio Bello não conquistar duas medidas liminares para suspender as duas condenações, o mesmo está inelegível para as eleições de outubro”. “O caso agora é mais emblemático do que para as eleições de 2012. Na eleição passada, Fábio tinha uma condenação colegiada que, antes da eleição, foi suspensa e possibilitou assumir o mandato. Agora, são duas decisões com danos ao erário e devolução de recursos públicos em órgão colegiado que podem impedir a candidatura à reeleição”, completou.
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