TCE reprova as contas de 2018 da Prefeitura de Ibiúna

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) reprovou as contas da Prefeitura de Ibiúna relativas ao exercício de 2018, da gestão do Prefeito João Mello. Cabe salientar, que a decisão do TCE é apenas sugestiva, sendo que a decisão final é da Câmara de Vereadores.
O motivo que ensejou o parecer desfavorável foi o déficit orçamentário, ou seja, empenhar despesas muito acima das receitas. Em seu parecer e voto o Conselheiro Auditor Substituto, Dr. Márcio Martins de Camargo, destacou que “o principal motivo da reprovação foi em relação ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, constatação de déficit orçamentário, a mesma causa da reprovação das contas relativas a 2017”.
O TCESP assinalou ainda a “inobservância às regras de responsabilidade fiscal contidas no artigo 1º, parágrafo 1º da LRF – os resultados orçamentários e financeiros obtidos em 2018 foram piores, se comparados ao exercício anterior (2017), cujas contas foram reprovadas por esse motivo”.
Houve déficit de 5,54%, falta de planejamento, aponta o TCESP. A receita efetivamente realizada (R$ 181.137.500,47) ficou 28,72% abaixo da previsão inicial (R$ 233.159.000,00), fato que indica insuficiente planejamento.

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Postado em 19, agosto, 2020