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Justiça eleitoral emite comunicado a pessoas com deficiência

A eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar transferência temporária para votar em um local de votação que melhor atenda às suas necessidades. A solicitação deverá ser feita até o dia 18 de agosto, presencialmente, no cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
Esse prazo vale para as eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não solicitaram a transferência definitiva para uma seção com acessibilidade até 4 de maio ou que passaram a apresentar essa condição após essa data.

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