Represa

APA define condicionantes para a futura concessão de Itupararanga

Um conjunto com 18 condicionantes compõem a manifestação técnica aprovado pelo Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) de Itupararanga, em uma reunião solicitada pela SOS Itupararanga e marcada pela preocupação com o futuro da represa.

O documento deliberado pelo conselho traz condicionantes que deverão ser atendidas para que seja emitida a outorga (licença) para captação de água para geração de energia para a Companhia Brasileira de Alumínio, que está tramitando no Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). A manifestação também será encaminhada ao Ministério de Minas e Energia para que sejam incorporadas no edital do leilão da Usina Hidrelétrica de Itupararanga, que definirá quem vai assumir a operação do reservatório na nova concessão.

Muito mais que apenas os impactos ambientais, o conselho apontou em sua manifestação os impactos sociais e econômicos acarretados pela última crise hídrica de 2021, que afetou a natureza e as populações da APA de Itupararanga. Ponto principal da discussão, o conselho também apontou a necessidade de mais subsídios técnicos para a aprovação da regra operativa que está sendo aplicada pela CBA no reservatório, que desde 2023, vem definindo as vazões da represa.

Até mesmo uma contribuição financeira prevista na legislação foi inserida na manifestação. De acordo com Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e o Decreto Estadual nº 60.302/2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo (SIGAP), “o órgão ou empresa, público ou privado, responsável pela geração e distribuição de energia elétrica, beneficiário da proteção oferecida por uma unidade de conservação, deve contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade.”

A manifestação segue para o Grupo de Trabalho de Crise Hídrica, que aprovará hoje sua súmula técnica, documento que também deverá compor o processo de outorga, e que deverá fazer seus apontamentos sobre a regra operativa proposta pela CBA.

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