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Nota de Esclarecimento Planta Genérica do Município

A Planta Genérica do Município, que, como salientado, é a base de todos os impostos próprios do Município, exceto ISSQN – é por ela que é calculado o valor do IPTU e do ITBI. A atual administração tem feito tudo o que está a seu alcance para melhoria da receita. A atualização da PGV é um dos remédios, preconizado até pelo Tribunal de Contas, que considera mau gestor o prefeito que não corrige os impostos a seu cargo – já que se omite, em prejuízo dos administrados, que precisam de serviços essenciais melhores e mais eficientes.
A sugestão para a diferenciação de IPTU – valores distintos conforme uso e tamanho da área – é bastante controvertida, em razão da isonomia que deve ser observada na tributação. E não pode ser discutida agora – na atualização da Planta Genérica. A sede própria, assim como para o imposto progressivo, será na revisão do Plano Diretor, já que envolve zoneamento, vocação da região e outros estudos mais aprofundados.
Desde o início de 2017, a Secretaria de Controle e Arrecadação tem procurado cadastrar os imóveis clandestinos e recadastrar os já existentes, incluindo benfeitorias omitidas pelos proprietários. Isso porque, com o aumento da base de arrecadação, haverá um incremento desta. Houve êxito, já que aumentara arrecadação em um milhão de reais/ano, a partir deste, com o recadastramento e cadastramento de clandestinos.
Há ainda um trabalho em andamento que, depois de concluído, deverá incluir aproximadamente 7.000 imóveis existentes e não cadastrados no município. Mas isso deverá demorar um pouco, porque é uma tarefa gigantesca, graças ao tamanho do município e aos muitos núcleos residenciais existentes.
Quanto ao ISSQN, gerado pela prestação de serviços, vem sendo prejudicada sua arrecadação pela estagnação econômica do país. Em Ibiúna, só houve boa arrecadação enquanto o Consórcio São Lourenço esteve trabalhando no município, tendo recolhido de 2014 a 2016 aproximadamente 20 milhões de reais. Atualmente, os valores retornaram ao período pré- CCSL. Foi realizado um recadastramento de contribuintes, que não mostrou pouca alteração. As normas gerais sobre o ISSQN fixadas pelo Governo Federal, proibindo alíquota superior a 2% na prestação de vários serviços, impede que novas empresas sejam atraídas, já que, sendo a alíquota a mesma, preferem fixar-se em seus municípios de origem.
Havia uma esperança com a edição da Lei Complementar 157/2016, que instituiu a cobrança pelo município de ISS sobre planos de saúde, cartões de crédito, etc. Mas, em março deste ano, a vigência da lei foi suspensa pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835.
O ITBI tem que se basear exclusivamente na mesma Planta Genérica de Valores que fixa os valores venais para os imóveis; a Capital tentou criar uma tabela à parte para cobrança desse imposto, mas a tabela foi declarada inconstitucional, porque o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que “os dois impostos – ITBI e IPTU – teriam regimes jurídicos próprios, mas ambos têm a mesma base de cálculo, definida nos artigos 33 e 38 do Código Tributário Nacional”.
Também o município de Avaré tentou implementar tabela à parte, mas foi obstada pelo Ministério Público, que ingressou com ação civil pública contra a tal tabela. Assim, temos que continuar usando a mesma base – valor venal fixado em planta genérica – para cobrança tanto do IPTU quanto do ITBI. Desde o ano passado, a Prefeitura vem implementando mecanismos mais eficientes para agilizar a cobrança da dívida ativa. O grande obstáculo é o Cadastro Imobiliário, totalmente desatualizado e assim mantido pelos governos anteriores e cujos dados estamos atualizando agora.
Aproximadamente 30% dos contribuintes têm como endereço de entrega dos carnês o mesmo endereço da Prefeitura – prática que vem de décadas, que agora estamos extirpando. Para tanto, firmamos convênios com Receita Federal, Fazenda Estadual, concessionárias de serviços públicos e cartórios, para atualizar os endereços dos contribuintes.
Também firmou-se protocolo para iniciar o protesto em cartório dos devedores ao Fisco Municipal e criamos o CADIN – Cadastro de Inadimplentes do Município. Essas são ações determinadas pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Contas e recomendadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A título de informação, não haverá anistia de impostos, nem neste exercício nem pelos próximos. Foram levantados os devedores que fizeram acordo de parcelamento durante a anistia e deixaram de pagá-lo. Estão sendo notificados para que venham regularizar sua situação em 5 dias, sob pena de protesto e ajuizamento do débito restante, com atualização monetária, juros e encargos legais.
Desde janeiro de 2017, não foi concedida isenção de impostos a qualquer proprietário, exceto no caso de incentivo fiscal, devidamente autorizado por lei. Estão sendo adotadas medidas para fomento da economia municipal. A duplicação da rodovia Bunjiro Nakao traz esperança de que mais empresários venham para Ibiúna. Foi ativado realmente o Polo Industrial e o intuito é atrair mais indústrias para o município. A localização geográfica de Ibiúna é propícia para isso, mas havia o impedimento do péssimo acesso pela Bunjiro que agora, duplicada, ajudará na atração de novas empresas.
Outro objetivo é para estabelecer uma ligação melhor entre Ibiúna e a Rodovia Castello Branco. É uma luta que durará anos, mas não se caminha 10 quilômetros sem dar o primeiro passo.
Em janeiro de 2017, a folha de pagamento da Prefeitura já consumia metade da arrecadação – e a situação piorou quando o ex-prefeito, no final de 2016, concedeu aumento inesperado a todos os funcionários, aumentando as despesas com pessoal.
Todos os servidores passaram por recadastramento e a avaliação dos concursados já se efetivou (a lei nunca havia sido aplicada) – os mal avaliados serão dispensados. Inúmeras readaptações que encontramos estão sendo reanalisadas, agora em local próprio – o INSS – já que se tratam de servidores regidos pelo Regime Geral da Previdência.
A Prefeitura está fazendo os cálculos atuariais necessários para verificar a possibilidade de implantação do Regime Jurídico Único, em que não apenas os servidores serão mais beneficiados, mas principalmente os cofres públicos, já que haverá diminuição no recolhimento dos encargos.

Estamos à disposição.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Estância Turística de Ibiúna

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