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Tribunal Superior Eleitoral mantém Fábio Bello como prefeito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou por 5 votos a 2 recurso do prefeito Fábio Bello de Oliveira (PMDB) e decidiu pela permanência do mesmo no cargo. A votação aconteceu na manhã da quinta-feira, 25 de junho. Mesmo o ministro Relator do processo, Luiz Fux, opinando pelo afastamento de Bello do cargo, com a cassação da liminar que mantinha Fábio como prefeito, a maioria dos ministros da corte divergiu e manteve a decisão proferida anteriormente pelo Relator. Agora, Fábio permanece no cargo por uma decisão julgada. No entanto, como a decisão não foi unânime, ainda há possibilidade de recursos de Embargos de Declaração, além de recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).O principal argumento da defesa de Bello é que o mesmo foi desprovido do cargo, em dezembro de 2013, sem que tivesse oportunidade de se defender, através do princípio da ampla defesa e do contraditório. Tese esta acatada por 5 dos 7 ministros. Um dos ministros divergentes, Gilmar Mendes, declarou que Fábio Bello responderá por sua inexigibilidade em sua continuidade da vida política, ou seja, na próxima eleição. Entenda o casoBello foi o mais votado nas Eleições 2012, mas teve o seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da “Ficha Limpa”, por ter sido condenado pelo TJ-SP por Improbidade Administrativa, pela contratação sem licitação de transporte escolar no primeiro mandato em que foi prefeito de Ibiúna. Isso garantiu a diplomação do segundo colocado no pleito, Professor Eduardo, que ficou no cargo até agosto de 2013, quando uma decisão do TSE determinou que Bello ocupasse o cargo, devido uma liminar conquistada pelo peemedebista no Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendendo, provisoriamente, a condenação do TJ-SP. Entretanto, com o julgamento da corte do STJ, em dezembro de 2013, mantendo a condenação e a inexigibilidade do atual prefeito, o professor Eduardo retornou ao comando da Prefeitura.Em 2 de outubro/2014, após um Agravo de Instrumento impetrado por Bello, uma liminar do TSE, proferida monocraticamente pelo Ministro Luiz Fux, determinou que Fábio retomasse o cargo de Prefeito, até que o recurso fosse julgado, o que ocorreu no dia 25 de junho/2015.

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