Tribunal rejeita contas e pode deixar professor Eduardo também inelegível
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas de 2013 da Prefeitura de Ibiúna e deve encaminhar a Câmara de Ibiúna o parecer para aprovação ou rejeição dos vereadores ainda em agosto. O Tribunal desaprovou as movimentações do ex-prefeito Professor Eduardo (PP) referentes ao ano de 2013, no fim do ano passado. A defesa entrou com recurso. Entre os motivos, por não atender as exigências da constituição, são: a não criação do Serviço de Informação do Cidadão e Lei da Transparência. Vale lembrar que, no mesmo ano, o atual prefeito Fábio Bello (PMDB) assumiu o cargo entre os meses de setembro a novembro e também pode ser afetado pelo resultado das contas.
O jornal VOZ de IBIÚNA entrou em contato com o gabinete da relatora, Cristina de Castro Moraes, substituindo ao Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, que informou apreciar o pedido de revisão até o fim de agosto para, posteriormente, encaminhar o relatório à Câmara Municipal.
No julgamento em novembro de 2015, o Tribunal assentou que, em 2013, a Prefeitura e excedeu o limite dos gastos com despesa de pessoal (folha de pagamento), que é de 54%, atingindo 55,95%. Outra questão foi o não pagamento de precatórios no ano, além de que o governo municipal à época deixou de recolher contribuições previdenciárias, junto ao INSS, em quase R$ 5 milhões. Segundo o Conselheiro, as “referidas compensações se deram unilateralmente, ou seja, sem amparo em autorização emanada aos órgãos competentes ou do Judiciário”. O contrato para compensação foi renovado pelo ex-prefeito Professor Eduardo com a empresa Castellucci Figueiredo e Advogados Associados. Em agosto de 2015, a justiça decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Ouro Preto por contrato firmado com o mesmo escritório, em mais de R$ 1 milhão.
Ficha Suja
Se a Câmara mantiver o parecer do Tribunal pela reprovação das contas, tanto o ex-prefeito Professor Eduardo (PP) quanto o atual prefeito Fábio Bello (PMDB) poderão ter problemas judiciais para assumir a Prefeitura, em caso de vitória no pleito de outubro. Para Fábio, será apenas mais um. Para Eduardo, o principal impedimento. Nos corredores da Câmara, no entanto, os vereadores da base governistas cogitam analisar as contas – do período de Eduardo e Fábio – em separado, proposta que foi rejeitado na análise do parecer do Tribunal.
Segundo consulta, realizada pelo VOZ, mesmo que as contas sejam votadas após a eleição, ainda este ano, se mantido o resultado do Tribunal pela desaprovação, pode haver mudança no resultado da eleição, se um dos envolvidos sagrar-se vencedor. Segundo o artigo 262 do Código Eleitoral, o Recurso Contra Expedição de Diploma (Recd) caberá no caso de inelegibilidade, causado antes da diplomação do eleito, que será em dezembro.
Na mão da Câmara
Neste ano, visando às eleições de outubro, o prefeito Fábio Bello conseguiu uma manobra para anular a rejeição das contas de 2007 e 2008, que foram reprovadas ainda na legislatura passada, como forma de se livrar de estes impedimentos. Nas contas de 2013, Fábio Bello tem a maioria absoluta dos vereadores e, caso preciso, poderá reverter o parecer do Tribunal. Já o Professor Eduardo, com apenas o vereador Jair Marmelo (PCdoB) em sua coligação, dificilmente conseguirá reverter para se livrar da inelegibilidade, caso vença as eleições.
Improbidade administrativa
A Lei 64/1990, artigo 1, estabelece que “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente” estão inelegíveis. Segundo a Controladoria Social, em seu manual sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades e, notadamente, em relação à responsabilização fiscal, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei”. No caso, o excesso gasto na folha de pagamento constitui crime de Responsabilidade Fiscal e, por consequência, ato doloso de improbidade administrativa.