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Reforma trabalhista: da CLT às propostas de mudanças

Ana Cristina Piletti

Aprovada em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu com o objetivo de regulamentar as relações trabalhistas. Embora tenha sido considerado um texto de vanguarda na época em que foi criado, questiona-se hoje a sua atualidade em relação às novas demandas do mercado de trabalho. Se os ordenamentos jurídicos devem acompanhar as mudanças da sociedade, por que a reforma trabalhista tem gerado tanto polêmica?

Para os defensores da proposta, o objetivo das mudanças é estimular a geração de emprego por meio de regras mais flexíveis nas relações de trabalho. Por exemplo, a jornada de trabalho com no máximo oito horas diárias para a maior parte das categorias de trabalhadores, poderá ser cumprida com até12 horas por dia desde que mantida a carga total de 44 horas semanais para todos. A contribuição sindical obrigatória tornar-se-á opcional. Alguns pontos dos acordos entre patrões e empregados poderão prevalecer sobre a legislação trabalhista tais como o home office  (trabalho em casa), o trabalho intermitente, a troca do dia do feriado entre outros. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, a reforma vai simplificar os processos trabalhistas e diminuir os excessos protecionistas da Justiça do Trabalho. Segundo ele, todo ano há 3 milhões de novas ações trabalhistas (Estadão, 17/05/ 2017). Neste sentido, as alterações contribuiriam para desafogar o judiciário e movimentar o mercado de trabalho.

Para os críticos da reforma, as alterações representam um retrocesso na conquista dos direitos dos trabalhadores. Afinal, não se pode considerar que patrões e empregados têm iguais condições de negociação. Segundo o procurador geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a flexibilização de direitos não gera emprego, apenas a precarização do trabalho. Para ele, o projeto inverte a relação de forças no direito do trabalho e dificulta o acesso do trabalhador à justiça. Embora seja contra o imposto sindical, ele demonstra preocupação em relação ao enfraquecimento dos sindicados (Valor Econômico, 16/05/2017).  Em vista disso, o discurso de que a reforma contribuirá com o crescimento econômico não é convincente para a oposição.

A modernização da legislação trabalhista é necessária, no entanto, não se pode deixar de garantir a construção de relações justas de trabalho. Significa dizer que alguns pontos substanciais merecem maior atenção, tais como a regulamentação do trabalho terceirizado e intermitente e a organização do sistema sindical. Enfim, diante das inúmeras reformas propostas pelo atual governo e da instabilidade política e econômica ocasionada pelos constantes escândalos de corrupção, corre-se o risco das discussões e transformações tão significativas para a sociedade entrarem em coma por um tempo.

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