Prefeito decreta situação de emergência por conta do Coronavírus
A Prefeitura de Ibiúna emitiu ontem um decreto em que “declara situação de emergência no município e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”. O documento, com 13 páginas, estabelece normas de atendimento dos serviços públicos e relação com os funcionários da administração. As aulas nas escolas municipais estão suspensas a partir da próxima segunda-feira (23), seguindo as recomendações do Conselho Estadual de Educação. Todos os eventos públicos que possa gerar aglomeração de pessoas estão cancelados.
O decreto também estabelece que “os titulares dos órgãos da Administração Direta Municipal, de unidades de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus”.
Também estão suspensos, por 60 (sessenta) dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social, defesa civil, serviços de coleta e do serviço funerário. Reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas devem ser adiadas, “ou realizá-las, caso possível, por meio remoto”.
A Biblioteca municipal e centros culturais/esportivos públicos estarão fechados, bem como suspensos programas municipais que possam “ensejar a aglomeração de pessoas, e eventos particulares que contenham aglomeração de pessoas acaso haja necessidade de alvará para realização do evento”. As feiras livres também estão suspensas.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar aos demais órgãos da administração “recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população, sendo que a requisição deverá ser”.
Mais informações sobre o decreto estará disponível no site da Prefeitura de Ibiúna (www.ibiuna.sp.gov.br).