Política Estadual de busca de desaparecidos vira lei
Veto do Governador Geraldo Alckmin à proposta do deputado Hamilton Pereira foi derrubado nesta terça-feira, dia 17, na Assembleia Legislativa.
O projeto de autoria do deputado estadual Hamilton Pereira (PT) que institui a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas agora é lei. Foi derrubado na noite de ontem, dia 17, veto do Governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao projeto de lei n° 463, de 2011, que cria ainda um banco de dados integrado à rede Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Durante sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que derrubou o veto, o parlamentar agradeceu aos representantes das entidades especializadas e aos familiares de desaparecidos, que colaboraram na elaboração e tramitação da proposta. “Desde o início, entidades como as Mães da Sé, as Mães em Luta e a Fundação Criança, sempre somaram nessa luta”, conta Hamilton. “Com a ajuda deles e muita pesquisa, apresentamos a política mais completa para o Estado de São Paulo”, complementa.
Ainda segundo o parlamentar, que sempre manteve contato com pessoas que sofrem o drama do desaparecimento de familiares, a derrubada do veto é uma grande vitória, porém “a luta continua”. “A criação de uma política que agilize a divulgação e busca dessas pessoas é o mínimo que o Poder público pode fazer como forma de reconhecimento à dor pela qual passam essas famílias”, afirma Hamilton.
O projeto segue agora ao Governador do Estado, que tem até 48 horas após o recebimento para promulgar a lei. Caso o Executivo não o faça, a proposta volta para a Assembleia Legislativa que deverá realizar a promulgação.
A lei
A Lei propõe o desenvolvimento de um sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos na busca de pessoas desaparecidas, principalmente as Polícias. Prevê ainda que o banco de dados estadual, a ser criado em conexão à rede Infoseg, deverá ser dividido entre informações públicas, de livre acesso via internet, e informações sigilosas, incluindo aí dados genéticos das pessoas desaparecidas.
O prazo para encerramento das investigações também sofre alteração a partir da promulgação da Lei, que propõe que as mesmas só sejam interrompidas a partir do momento em que a pessoa desaparecida seja encontrada.
A lei propõe ainda que nenhum corpo ou restos mortais encontrados sejam sepultados como indigentes sem que antes seja realizado o cruzamento de dados, coleta e inserção de informações no Banco de Dados estadual. “Os hospitais, clínicas e albergues, públicos ou privados, assim como entidades religiosas, comunidades alternativas e outras entidades que acolham pessoas serão obrigados a informar às autoridades públicas os casos de ausência de identificação”, explica o deputado. “Os casos de desaparecimentos também deverão ser comunicados pelos órgãos públicos aos veículos de comunicação, que, sem dúvida, colaboram muito na busca dos desaparecidos”, completa.
As empresas de telefonia com atuação no estado de São Paulo também são envolvidas no Projeto para efeitos de investigação e busca. A proposta prevê que as mesmas disponibilizem às autoridades, de maneira ágil e imediata, informações sobre o uso do sistema de telefonia fixa e móvel, que levem ao paradeiro da pessoa desaparecida.
Os familiares ou interessados também passam a ser responsabilizados a comunicar os órgãos públicos sobre o retorno ou encontro da pessoa desaparecida. Da mesma forma, os órgãos públicos também devem incluir as informações de pessoas encontradas no Banco de Dados estadual. “Não há dúvidas de que essas iniciativas demandarão um grande esforço inicial por parte dos órgãos públicos envolvidos, mas o retorno será uma conquista muito importante para a sociedade”, conclui Hamilton Pereira.