Pedido do Ministério Público leva à suspensão do aumento de subsídios a gestores municipais em Ibiúna
Entre outras irregularidades, promotor apontou falta dotação orçamentária prévia
Em ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça deferiu pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos jurídicos da Lei 2.725/2024, de Ibiúna, que concedia aumento de subsídio ao prefeito, vice-prefeito e aos secretários municipais.
De acordo com a petição inicial, subscrita pelo promotor de Justiça Thiago Henriques Bernini Ramos, o projeto de lei não indicou dotação orçamentária prévia para a majoração. Além disso, não houve autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina a Constituição Federal. Ainda de acordo com Ramos, a lei ainda acarretou aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com dados do MPSP