Editorial

Os ‘guardiões’ da justiça conheceram Ibiúna

Os últimos anos, certamente, a história de Ibiúna será marcada por um impasse jurídico envolvendo o cargo de prefeito da cidade. Passados mais de metade do atual mandato do Executivo, um entrave de discussão dos tribunais eleitorais alternou por três vezes o mandatário da cidade. No último dia 25 de junho, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela permanência de Fábio Bello de Oliveira (PMDB) até o fim de 2016 – ano em que haverá eleições novamente.Todo embaraço jurídico serviu, somente, para os magistrados, das mais altas cortes do país, conhecerem o nome de Ibiúna. Afinal, o processo originalmente julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) teve discussões no Superior Eleitoral (TSE) e com interferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – segunda maior corte jurídica do país. Cabe salientar, que três dos ministros que julgaram o caso de Ibiúna, o relator Luiz Fux – que deu parecer pelo afastamento de Fábio Bello novamente, mas foi voto vencido –, Gilmar Mendes – que abriu a divergência opinando pela permanência de Bello – e Antônio Dias Toffoli (presidente do TSE) são, também, ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, da mais alta corte da Justiça Brasileira.Toda essa indefinição serviu, somente, para que os ministros soubessem que no Estado de São Paulo existe uma cidade chamada Ibiúna, e, para eles, só isso! Afinal, com um país em crise econômica, a alternância e a indefinição dos chefes de Executivo da cidade serviram para atrasar ainda mais o nosso precário desenvolvimento. A falta de continuidades de projetos, troca de equipes, implantação de projetos diferentes e a transição de governo, que em nenhum momento existiu, transformou a situação de nossa cidade ainda mais caótica.Mas não foram apenas os ministros que conheceram Ibiúna, mas foi também Ibiúna que conheceu como funciona a ‘Justiça’. Em todo embaraço, algumas decisões foram extremamente interessantes. Primeira delas, Fábio Bello teve seu registro de candidatura deferido pelo fato de ter sua condenação de Improbidade Administrativa suspensa por uma liminar no STJ, pelo ministro Napoleão Maia Nunes Filho. O mesmo, relator do processo de Improbidade, foi quem não conheceu do Recurso e manteve a condenação do ora prefeito – ou seja, deu a liminar pelo registro de candidatura, mas, ano depois, atestou a condenação com posição unanime da 1ª turma do Tribunal, o que levou ao afastamento de Bello, em dezembro de 2013. Fato semelhante ao do TSE: em outubro de 2014, Fábio teve outra liminar, agora pelo ministro Luiz Fux, para retornar ao cargo. Oito meses depois, o mesmo ministro, relator do processo, vota pelo fim da liminar e afastamento de Bello, mas não foi seguido pela maioria da corte, porém ainda teve um voto acompanhando, o que possibilita novos recursos.A decisão da corte que conhece Ibiúna somente pelo nome pode não ter sido definitiva, mas, há um ano do início da campanha das eleições de outubro de 2016, se não forem impetrados novos embargos ou recursos, teremos prefeito definitivo: Fábio Bello de Oliveira. Ele, aliás, se concluir o mandato no ano seguinte, irá completar 10 anos e meio como prefeito da cidade, em períodos diferentes, e se consagrará como o prefeito que por mais tempo ocupou o cargo de chefe de Executivo da Estância Turística de Ibiúna.Uma ótima leitura a todos e até a próxima edição.

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