Colunistas

O dia em que o Supremo Tribunal Federal descobriu o Brasil

Claudino Piletti

O primeiro significado do verbo “descobrir” é, segundo o dicionário, “tirar o que cobre, o que protege”. Só depois vem o significado de “encontrar o que era desconhecido, que estava escondido, achar”.
Se, em 22 de abril de 1500, os portugueses descobriram o Brasil no sentido de “acha-lo”, em 14 de abril de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) descobriu-o no sentido de tirar-lhe a proteção. Nessa data, por 6 a 5, o STF decidiu que os delitos de caixa dois e as práticas que lhes são conexas devem ficar no âmbito da Justiça Eleitoral.
Para o jornalista e escritor Élio Gaspari, “mandar para a Justiça Eleitoral o processo de um coletor de propinas porque ele diz que tudo era caixa dois seria o mesmo que começar numa Vara de Família o processo do assassino de um casal que deixou quatro filhos, tornando-os órfãos”. (Folha de S.Paulo 17-03-2019: A14).
O ministro do STF Luís Roberto Barroso, ao dar o seu voto, sintetizou assim a questão: O que importa não é para onde o dinheiro vai, mas de onde ele vem. Se ele vem de propinas, o delito não é eleitoral, mas corrupção. Barroso, no entanto, ficou na minoria.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, que ficou na maioria, ao chamar os procuradores de “gângsters”, demonstrou, na sessão do Supremo, não ter a mínima noção da dignidade do cargo que ocupa. Mas, ao menos foi sincero ao afirmar:” O que se trava aqui é uma disputa de poder.” E, como observou Gaspari, Gilmar Mendes “saiu satisfeito ao lado de quem tenta esconder suas roubalheiras atrás do caixa dois, e quem perdeu foi a turma da Lava Jato”. (Idem)
Mas, sobretudo, quem perdeu foi o Brasil que, ao ser descoberto pelo Supremo Tribunal Federal, ficou sem proteção contra as roubalheiras dos nossos políticos. Temos, agora, dois descobrimentos do Brasil a “comemorar”: o do Pedro Álvares Cabral e o do Supremo Tribunal Federal.

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