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Nos atacam para nos intimidar – porque falamos a verdade

Após o VOZ de IBIÚNA publicar, com exclusividade, que as duas condenações vigentes do atual prefeito Fábio Bello (PMDB) o deixam inelegível para a eleição de outubro, uma avalanche de notícias tentando denegrir a imagem do jornal e de seus responsáveis tomou conta de periódicos ligados a atual administração. Na capa, o Jornal Notícias de Ibiúna disse que o “Jornal VOZ de IBIÚNA faz perseguição política contra Fábio Bello”. Ora, quem negou pedido de liminar que o prefeito pleiteou para concorrer às eleições, foi o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, primeiro, e, posteriormente, o Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Portanto, quem persegue Fábio Bello é a justiça e não o VOZ de IBIÚNA. A justiça o persegue porque o mesmo já cometeu crimes contra o patrimônio público.

Em um trecho, o jornal Notícias, depois reproduzido pelo jornal Gazeta de Ibiúna, diz que a filha da editora responsável pelo VOZ, Júlia Tanaka, foi secretária de finanças do governo do ex-prefeito Eduardo Anselmo (PP) e esteve envolvida em diversas irregularidades, como o caso da Castelluci. Vale lembrar que Juliana foi secretária de Finanças do governo do Coronel Darcy (in memorian) e pediu exoneração com a chegada de Paulo Niyama e Sergio Matos a cidade, ainda em 2009. Os responsáveis por tais mentiras já estão processados – novamente.

Mentiroso, Fábio Bello usa a mesma estratégia de quatro anos atrás. Em 2012, o VOZ publicou – a dois dias da eleição – que Bello continuava barrado para disputar o pleito e, com a mesma estratégia, o alcaide dizia ser perseguição. Estávamos certos, já que, somente em julho de 2015 a justiça manteve definitiva Bello no cargo de prefeito – por cinco votos a dois. Ficou cerca de dois anos fora da prefeitura, mesmo vencido as eleições, por conta da Lei da Ficha Limpa. Assumiu por conta de uma nova interpretação judicial, que se deu somente em 2014, quase dois anos depois do pleito. Agora, a cena se repete: Bello se faz de vítima, abusa do Poder Econômico para se defender e com seu nome na disputa coloca, mais uma vez, em risco a estabilidade administrativa da cidade que, desde 2009, com a morte do Coronel Darcy, sofre com a alternância de governo.

Vale lembrar que a condenação que deixou Fábio Bello com problemas na disputa em 2012 foi retificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013 e, em 1º de julho deste ano, buscando nova liminar, teve negativa e a decisão da condenação foi mantida. No julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve definitivamente Fábio Bello no cargo para este mandato, em junho de 2015, o Ministro Gilmar Mendes, atual presidente da Corte, disse que a condenação “refletirá na continuidade da vida política, quando o assunto será discutido em outro momento, mas não agora” (segundo o site do TSE, em matéria publicada em 25 de junho de 2015).

Na busca por novas liminares, tanto no STJ (para suspender a condenação acima mencionada), como no STF, onde busca o mesmo objetivo para outra condenação (de 2013), os advogados de Bello alegaram a necessidade do efeito suspensivo para disputar o pleito de 2016. Veja o que diz o ministro Roberto Barroso: “… o requerente (Fábio Bello) postula a atribuição do efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo… tendo em vista que a decisão do Tribunal de origem torna-o inelegível para concorrer a qualquer cargo nas eleições municipais” – portanto, quem diz que Bello necessita de liminar para concorrer são seus advogados, em pedido judicial. Na rogativa de liminar ao STJ para a primeira condenação, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho assim destacou: “… sustenta a parte requerente a existência de periculum in mora, uma vez que a demora do normal processamento e do julgamento dos Embargos de Declaração opostos nesta Corte Superior poderá resultar em dano de difícil reparação ao Requerente, uma vez que este pretende concorrer às eleições municipais em 2016, sendo certo que, a perseverar o Acórdão a quo, o imputado na ACP é considerado inelegível, não podendo, portanto, tomar parte do vindouro pleito eleitoral” (para consultar tal decisão, basta acessar o site do STJ e pesquisar pelo Recurso Especial 1.339.309 – SP).

Não bastasse isso, a justiça eleitoral local solicitou que Fábio Bello encaminhe junto ao Registro de Candidatura um documento de “Inexistência de Inelegibilidade”, com base em comunicado do STJ a justiça local em 05 dezembro de 2013, dia em que sua condenação foi mantida pelo Tribunal. A justiça local ainda não se manifestou; mas, com relação a candidatura a reeleição, foram protocolados pedido de impugnação e de notícia judicial de inelegibilidade contra a pretensão de Bello.

Com tudo isso, certamente, teremos, mais uma vez, uma eleição que pode não terminar no dia 02 de outubro. Embora tente se defender, use de meios de comunicação suspeitos para alegar sua “inocência”, qualquer advogado de direito eleitoral sabe que o registro do atual alcaide não será fácil e quem, certamente, poderá sofrer com esta insânia pelo Poder de Fábio Bello, mais uma vez, será a população de Ibiúna.

Não nos intimidamos com mentiras a nosso respeito. Temos nossas convicções políticas e, independente disso, mantemos a nossa cobertura da eleição com imparcialidade. Todos os candidatos podem se manifestar por meio de nosso jornal. Questionamos a todos – nesta edição mais uma vez o atual prefeito participa respondendo sobre seus projetos – e faremos, mais uma vez, um debate entre os candidatos onde todos poderão participar. No entanto, jamais, nos ocultaremos de informar os danos que Ibiúna pode sofrer com a instabilidade política que, talvez, estaremos sujeitos novamente.

Uma ótima leitura a todos e até a próxima edição.

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