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Moradia: tragédia natural ou drama social?

Ana Cristina Piletti

O desabamento do prédio de 24 andares no centro de São Paulo no último dia 1º de maio reacende o debate sobre o direito à moradia no Brasil. O edifício de ocupação irregular abrigava 372 moradores de 142 famílias (G1, 03/05/2018). Agora, além de desabrigados, há o problema de encontrar os desaparecidos, entre outros motivos, devido à alta rotatividade de moradores no local. Mas, de quem é a responsabilidade? O evento servirá para se repensar as políticas públicas de habitação?
Embora não se possam dar respostas simples para problemas complexos, alguns dados da realidade nos ajudam a refletir sobre estas questões. A Constituição Federal (1988) assegura a todos o direito à moradia (Art. 6º), estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (Art. 23, IX) e determina que a propriedade atenda sua função social (Art. 5º, XXIII).
No entanto, o Brasil ainda apresenta um déficit habitacional de mais de sete milhões de moradias (Valor Econômico, 03/05/2018). Apenas no Estado de São Paulo, são 1,16 milhão de domicílios com carências graves (barracos, casas e prédios localizados em área de risco e residências em locais inadequados) e 3,19 milhões de moradias com carências diversas (cortiços, espaço interno insuficiente, infraestrutura deficiente, sem documentação de posse entre outros), conforme dados da Secretaria de Habitação (2011). Além disso, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (2010), as terras improdutivas representam 40% das grandes propriedades rurais brasileiras. São 228 milhões de hectares abandonados ou que produzem abaixo da capacidade, o que os torna sem função social (Carta Capital, 06/01/2015).
Se a competência é comum, ou seja, o encargo é de todos, então as esferas federais, estaduais e municipais devem exercê-la simultaneamente. Logo, associado à necessidade de melhorias nos programas de habitação, é preciso projetos articulados de reforma agrária e desenvolvimento social e econômico em regiões não urbanizadas. Porém, parece que ainda tem prevalecido a lógica de que “o que é dever de todos, não é responsabilidade de ninguém”. E, talvez, em mais este ponto, caberá ao judiciário intervir cada vez mais na questão habitacional pois, como alguns constitucionalistas afirmam, dada a inércia dos poderes políticos tem-se a judicialização da política.
Enfim, há de se concordar com o arquiteto e urbanista Nabil Bonduki (FSP, 2/05/2018) sobre o recente acontecimento “não é uma tragédia natural nem uma fatalidade, mas um drama social que poderia ter sido evitado”.

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