Leis Orçamentárias Municipais
Colocando em prática as promessas de campanha.
Ao chefe do Poder Executivo é atribuída a responsabilidade da gestão de todo o dinheiro público municipal,Os munícipes/eleitores, ao menos na teoria, escolhem seu representante maior com base no plano de governo apresentado e nas promessas afirmadas em campanha.No entanto, ao assumir o cargo, o então Prefeito depara-se com uma grande limitação denominada orçamento.Sem dúvida alguma, as leis orçamentárias são as proposições de maior relevância apresentadas pelo Prefeito Municipal e enfrentadas pelos Vereadores.E como toda despesa a ser realizada no âmbito municipal deve estar contemplada nas Leis orçamentárias, temos que, a verificação da intenção do Prefeito em realizar as promessas de campanha pode ser feita pela população através do conteúdo dessas leis.É importante lembrar que a participação popular na elaboração das leis orçamentárias é obrigatória e indispensável para a efetivação de um plano de governo democraticamente formatado.Ainda que muito reduzida a capacidade de investimento, a participação popular na discussão das peças orçamentárias é fundamental para realçar no plano de gestão as demandas populares de outras naturezas, como por exemplo, o aprimoramento dos serviços públicos.Em sede de participação popular na discussão das Leis orçamentárias é de suma importância a consulta desses projetos pela população, desde a sua elaboração, ainda no âmbito da Prefeitura Municipal, onde cada Secretaria deve apresentar seus programas e necessidades, bem como durante a tramitação na Câmara Municipal, na oportunidade das audiências públicas e na votação dos referidos projetos.O projeto do Plano Plurianual, que fixa o plano de investimentos pelos próximos 4 anos, deve ser encaminhado pelo Prefeito à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato. A titulo de exemplo, se o gestor municipal pretender o aprimoramento da capacitação de um determinado número de professores, esta ação deve estar prevista no Plano Plurianual, indicando de forma clara a quantidade de professores a serem contemplados por ano, bem como os valores reservados para tal tarefa.A infeliz prática que verificamos no histórico das Leis orçamentárias do município de Ibiúna é que, ausente qualquer planejamento, o Prefeito Municipal se limita a copiar as leis orçamentárias anteriores, apenas atualizando os valores de acordo com a inflação, resumindo as leis orçamentárias a meras formalidades legais, sujeitas a sucessivas alterações posteriores que acarretam verdadeira insegurança orçamentária e descrédito no planejamento de governo. Dada a proximidade do encaminhamento dos referidos projetos à Câmara Municipal, é imprescindível que a população acompanhe sua elaboração em todas as fases, visando garantir um orçamento mais acertado dentro do possível com as necessidades locais de investimentos e previsão real das despesas.Uma sugestão que deixamos ao chefe do Executivo é a criação de uma comissão permanente de planejamento no âmbito da Prefeitura municipal, composta por representantes de todas as secretarias, que tenha por escopo mapear e atualizar permanentemente as políticas públicas a serem colocadas em prática, pois qualquer melhoria no gasto do dinheiro público depende de uma lei orçamentária que represente as reais necessidades da população em confronto com os investimentos ao alcance dos cofres municipais.