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Lei seca em vigor em Ibiúna

A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna informa aos comerciantes responsáveis por bares e lojas de conveniência, caracterizados pela venda de produtos de gêneros específicos e venda de bebidas alcoólicas, para consumo imediato, no próprio local, instalados no Município.
Conforme o artigo 1º da Lei 1080/2005 (Lei Seca) o horário de funcionamento desses estabelecimentos é das 05 h às 23h, sendo que sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados até a meia noite. Os horários mencionados devem constar do Alvará de Licença de Funcionamento e das declarações de cadastro emitidas pelo setor competente da Prefeitura.
Aqueles que tiverem interesse na extensão desses horários deverão procurar a Secretaria de Controle de Arrecadação da Prefeitura, conforme parágrafo único, artigo 2º da Lei 1080/2005, desde que satisfeitas as exigências especificadas na referida Lei.

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