Política

Lei autoriza visitas familiar e religiosa a pacientes com Covid

A partir de agora será permitida na rede pública estadual de saúde a visita presencial familiar e religiosa a pacientes com Covid-19. A proposta é de autoria do deputado estadual Tenente Nascimento (PSL) e integra o Artigo 18 da Lei 17.268/20, sancionada pelo governador de São Paulo. De acordo com a Lei, as visitas espiritual e familiar valem também para os hospitais de campanha, e permitirá ao familiar e capelães de qualquer ordem religiosa realizar a visita de forma presencial, adotando-se as medidas preventivas necessárias para garantir a segurança da saúde do visitante. No caso de impossibilidade da visita familiar e religiosa presencial, deverá ser adotada pelo hospital a visita virtual, onde o hospital disponibilizará ao paciente dispositivos tecnológicos para a realização da visita por vídeo chamada.
O coronavírus tem isolado pacientes de seus familiares causando um dano emocional a estas pessoas. “Esse artigo que propus na Lei visa minimizar esta situação trazendo um pouco mais de conforto aos pacientes, sendo também uma forma de humanizar o atendimento nos hospitais da rede pública, tendo em vista a dificuldade da visita presencial, que também agora está sendo estabelecida e de forma facultativa cabendo ao hospital decidir se poderá ou não ser feita de forma presencial ou virtual a fim de dar a garantia e a segurança para que não se propague a contaminação,” disse o deputado.

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