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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e ex-primeira-dama de Ibiúna

Mais uma noticia envolvendo o ex-prefeito de Ibiúna Fábio Bello de Oliveira. Dessa vez, a Comarca de Tietê, 1ª vara judicial, acatou um pedido de liminar do Ministério Público e tornou indisponível os bens do ex-prefeito e também de sua esposa, Deize de Oliveira Simão. A ação movida pelo MP julgou irregular a contratação pelo município de Tietê da empresa ‘Nova Limpeza – Limpeza e Coleta de Resíduos Ltda’, que foi de propriedade de Bello com sua esposa, que atualmente figura entre os proprietários Deize e uma das filhas do casal.  A liminar também afetou, de maneira cautelar, o ex-prefeito de Tietê José Carlos Melaré, o então secretário de educação Sulleiman Schiavi Nicolosi, o então secretário de administração Odair João Mouro, o servidor público Luiz Alberto Bergamim, o então secretário de Transportes e Obras Antonio Carlos Paludete, além do ex-secretário de saúde de Ibiúna, Reginaldo Ribeiro, que ocupou função de sócio da empresa Nova Limpeza.Segundo o despacho da juíza Dra. Renata Xavier da Silva Salmaso, a Nova Limpeza foi contratada pelo município de Tietê para prestação de serviços nas unidades escolares e nas vias públicas em procedimentos supostamente irregulares, constituída apenas 15 dias antes da primeira contratação, sem ter, se quer, um funcionário admitido antes do seu primeiro contrato. “O enquadramento das condutas impugnadas na inicial como atos de improbidade administrativa afigura-se plausível, na medida em que, na hipótese de as contratações da empresa ‘Nova Limpeza’ serem consideradas nulas, patente será o reconhecimento de lesão ao patrimônio público munipal, cujo Erário terá despendido elevada quantia desnecessária e indevida”, diz o acordão.A juíza ainda citou no acordão o fato do ex-prefeito de Ibiúna ser condenado em outras ações de improbidade, o que “caracteriza a necessidade de se resguardar o patrimônio”. No despacho judicial, os antecedentes de ações por improbidade administrativa de Fábio Bello é mencionado como fator que, segundo o relatório, impediu a candidatura dele a Deputado Estadual, sem mencionar que pelos mesmos motivos o ex-prefeito deixou a Prefeitura de Ibiúna.Durante quatro anos, de março de 2009 a março de 2013, a Nova Limpeza recebeu mais de R$ 12,7 milhões em contratos com a Prefeitura de Tiete. A ação Civil Publica movida pelo MP, pede ressarcimento de R$ 38 milhões aos cofres públicos, valor limite pelo qual estão indisponíveis os bens de todos os réus no processo. A Ação Civil ainda está em tramitação, porém, diante das evidencias de improbidade, a juiza decidiu decretar a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir a legalidade do processo.

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