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Impactos das restrições às saidinhas no sistema prisional brasileiro

Ana Cristina Piletti

A recente mudança na legislação das saídas temporárias de presos no Brasil, especificamente as limitações impostas as “saidinhas” para convívio familiar, reacendeu debates sobre suas consequências para a segurança pública e para a reintegração social dos detentos.
Em abril de 2024, a sanção da nova lei vetou a exclusão da saidinha para convivência familiar (Lei nº14.843/24). No entanto, o Congresso Nacional reverteu esse veto em maio, restringindo as saídas a atividades educacionais e profissionalizantes (Agência Senado, 28/05/2024).
Os defensores dessa restrição argumentam que tal medida é necessária para fortalecer a segurança pública e minimizar o risco de infrações durante os períodos de liberação temporária. Por outro lado, críticos sustentam que impedir o convívio familiar dos detentos pode prejudicar a eficácia das políticas de reintegração, além de violar direitos constitucionais de proteção à família e à dignidade da pessoa humana. Esse embate foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá avaliar a constitucionalidade da derrubada do veto (CNN Brasil, 29/05/2024).
Sob a ótica de Émile Durkheim, um dos pais da sociologia moderna, as penas deveriam evoluir conforme a sociedade se torna mais complexa, focando menos na punição e mais na correção e reintegração do indivíduo à sociedade. Ele observou que “A intensidade da pena é tanto maior quanto mais as sociedades pertençam a um tipo menos evoluído – e quanto mais o poder central tenha um caráter absoluto”. A necessidade de restringir políticas de ressocialização refletem a falência de um sistema que se mostra ineficiente dentro e fora dos presídios.
Concorda-se com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Adriano da Silva Araújo, quando afirma que o desafio real nas prisões brasileiras não é o excesso de detentos, mas a falta de infraestrutura adequada e de investimentos (Consultor Jurídico, 14/12/2023). As condições desumanas de detenção e a superlotação são sintomas de um sistema que carece de adequação para cumprir suas funções primordiais. Portanto, a solução não reside simplesmente em restringir as saídas temporárias, mas em enfrentar e resolver os problemas estruturais que afligem o sistema penitenciário como um todo.

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