Eleições 2020: como vereadores são eleitos? Entenda o que é o quociente eleitoral
Saiba por que nem sempre os candidatos mais votados são eleitos; eleição depende do número de votos de todos os candidatos do partido
Os brasileiros vão às urnas no dia 15 de novembro para eleger prefeitos e vereadores. Em Ibiúna, a justiça eleitoral divulgou o número de 62.394 eleitores. Diferentemente dos prefeitos, que se elegem com a maioria dos votos válidos, os vereadores precisam atingir o chamado quociente eleitoral para garantir uma cadeira no Legislativo. Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.
Prefeitos, governadores e presidentes são eleitos pela maioria dos votos, o chamado sistema majoritário. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o primeiro colocado não receba mais da metade dos votos válidos, há segundo turno – o que não ocorre em Ibiúna.
No caso de deputados e vereadores, não é assim que funciona. Eles são eleitos pelo sistema proporcional. A conquista ou não de uma cadeira no Parlamento depende do chamado quociente eleitoral, calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis.
Exemplo: total de votos válidos = 1.000; total de cadeiras na Câmara = 10; quociente eleitoral = 100.
Na prática, é como se todos os candidatos a vereador de um partido estivessem disputando as eleições como um grande bloco. É a partir da soma de todos os votos obtidos pela legenda que a Justiça Eleitoral define a quantidade de cadeiras que cada sigla terá direito, a partir de um outro quociente, o partidário.
Exemplo: Votos válidos recebidos pelo partido = 200; Quociente eleitoral = 100; Quociente partidário = 2 (mesmo número de vagas).
São esses dois cálculos que definem o total de vagas que o partido terá direito no Legislativo Municipal. No exemplo fictício acima, a sigla ficará com duas vagas.
Normalmente os mais votados acabam sendo eleitos. No entanto, o sistema proporcional pode passar por distorções quando aparecem os ”puxadores de voto”, que acabam, sozinhos, aumentando a quantidade de votos do partido e “puxando” candidatos com votações muito menores.
Um dos casos mais famosos é o do deputado federal Tiririca (PL-SP), que deu nome ao fenômeno também conhecido como “Efeito Tiririca”. Em 2010, quando se elegeu pela primeira vez, o humorista recebeu quatro vezes mais votos que o necessário pelo quociente eleitoral. Os votos que “sobraram” acabaram “puxando” políticos que atingiram até três vezes menos votos do que seria o suficiente para se eleger pelo quociente.
Em 2015, o Congresso aprovou uma cláusula de desempenho mínimo que obriga os candidatos a atingirem, ao menos, 10% do quociente eleitoral para poderem tomar posse. A medida minimiza as distorções causadas pelos “puxadores de voto”.
O fim das coligações
As eleições deste ano também contam com uma novidade. Com o objetivo de tentar evitar o “Efeito Tiririca”, o Congresso aprovou também uma emenda à Constituição que proíbe a formação de coligações nas eleições proporcionais. A partir das eleições de 2020, os partidos só poderão contar com votos de seus próprios candidatos para atingir o quociente eleitoral.
A proibição ajuda a diminuir distorções dos “puxadores de voto”, mas deve prejudicar partidos pequenos, que terão mais dificuldade para atingir o quociente eleitoral. Outro efeito colateral esperado é o aumento expressivo no número de candidatos, já que os partidos devem lançar mais candidaturas para tentar receber um número maior de votos.
Quais são os requisitos para ser vereador?
De acordo com o artigo 14 da Constituição, para qualquer cargo, o cidadão precisa atender os seguintes requisitos para poder se candidatar: Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária 180 dias antes do pleito; a idade mínima para o cargo de vereador é a partir dos 18 anos.