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Condenações no TJ impedem diplomação de Fábio Bello e Professor Eduardo permanece no cargo

Mais uma derrota para o ex-prefeito Fábio Bello (PMDB). Depois de anunciar, ao vivo, na Rádio Excelsior AD, que assumiria o comando de Ibiúna na semana seguinte, o ex-prefeito teve o pedido de diplomação negado pelo juiz-substituto da 2ª Vara de Ibiúna, Bruno Luiz Cassiolato, na tarde do último dia 21. O juiz negou o pedido de diplomação de Fábio Bello (PMDB) e cancelou a cerimônia de recontagem dos votos das Eleições 2012 no município, que estava agendada para o dia 22 passado. Com essa decisão, o então prefeito Professor Eduardo (PT) deverá permanecer no cargo. Para tentar reverter novamente a sentença, Fábio entrou com um ‘mandado de segurança’ no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), mas a desembargadora pediu mais informações sobre o caso ao juiz local.

Na decisão, o juiz Bruno fundamentou que apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 27 de junho, ter acatado o recurso de Fábio Bello, condicionou a sua posse a uma Medida Cautelar que o ex-prefeito conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que esta prestes a ser julgada. Além disso, Cassiolato, também argumentou que Fábio não poderia ser diplomado prefeito por ter outras duas condenações por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça (TJ-SP), ambas por colegiado.

O juiz concluiu a sentença da seguinte maneira: “…em atenção às condenações por atos de improbidade administrativa que Fábio Bello de Oliveira recebeu em processos que tramitam perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, INDEFIRO O PEDIDO DE IMEDIATA DIPLOMAÇÃO. E assim o faço não mais até que haja o transito e julgado da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas até que ele esteja em gozo regular de seus direitos políticos. Em razão da existência destes motivos, que impedem a diplomação de Fábio Bello de Oliveira e Tadeu Antônio Soares (…) nos termos do artigo 262, I do Código Eleitoral, FICA CANCELADA A CERIMÔNIA DE TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, agendada para o próximo dia 22.08.2013…”.

A decisão jogou um balde de água fria na expectativa do ex-prefeito e de seus aliados. Agora, Fábio terá que conseguir mais duas decisões do STJ para anular os efeitos das condenações.

Entenda o caso

Fábio Bello foi o mais votado nas Eleições 2012, mas teve o seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da “Ficha Limpa” por ter sido condenado pelo TJ-SP pela contratação sem licitação de transporte escolar no período em que era prefeito de Ibiúna. Isso garantiu a diplomação do atual prefeito Professor Eduardo, que foi o segundo colocado no pleito.

Entretanto, o ex-prefeito conseguiu, em outubro do ano passado, uma Medida Cautelar no STJ anulando os efeitos da condenação no TJ-SP, até que o mérito do processo seja julgado pela corte, o que deveria ocorrer no dia 6 de agosto, foi adiado para o dia 13, reagendado para o dia 20 e agora não tem mais data definida para ocorrer.

Com a Cautelar, o TSE, em sessão realizada no dia 27 de junho, entendeu que Fábio Bello poderia sim assumir a prefeitura de Ibiúna. A publicação do acórdão levou mais de 40 dias e só saiu no dia 6 de agosto. Fábio então entrou com um pedido de posse na Justiça Eleitoral local.

Porém, o juiz local entendeu que apesar da decisão favorável de Fábio no TSE, o mesmo recebeu nesse ano outras duas condenações no TJ-SP, que o tonam inelegível por 5 anos (cada condenação).

 

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