Prefeitura

Comissão aguarda intimação do prefeito para dar continuidade a processo de cassação

Segundo informações da Câmara Municipal de Ibiúna, até a tarde de ontem (22), o prefeito João Mello (PSD) ainda não havia sido intimado quanto ao processo da cassação de mandato, aberto no último dia 7. A vereadora Rozi da Farmácia (PTB), que foi sorteada como presidente da Comissão do Processo de Cassação, disse que servidores da Câmara estão indo à Prefeitura de Ibiúna, pelo menos, duas vezes ao dia, para levar a intimação ao prefeito. “Temos uma regra para seguir, segundo a Lei Orgânica do Município. Estamos tentando fazer com que o prefeito assine a intimação, mas cada hora que os funcionários da Câmara vão à prefeitura, a secretaria da uma informação diferente. Já foram também no condomínio que ele mora, porém não estava. Estamos fazendo a nossa parte”, justificou a vereadora.
Rozi disse achar estranho o fato de que, embora não esteja presente para receber a intimação, o prefeito João Mello tem despachado normalmente, referentes a outros assuntos, como pagamentos e nomeações. Caso as possibilidades de notificação se esgotem, a câmara poderá fazer a notificação por meio de publicação de edital, em jornais. A Comissão Processante tem ainda o vereador Abel do Cupim (SD) como relator e Elizangela do Escolar (PTB) membro. Por ora, segundo Rozi, o edital não está nos planos. “Queremos intimar o prefeito para que ele tenha direito a defesa”, assinalou.
A denúncia
Os vereadores acataram por unanimidade uma denúncia com pedido de cassação contra o prefeito João Mello (PSD), na sessão do dia 7 de maio. A petição foi protocolada pelo ex-secretário municipal Luiz Norberto da Silva e argumenta prática de atos de ilícitos, gestão temerária e cometimento de infrações político-administrativas pelo atual prefeito
Segundo nota encaminhada pela Câmara, o rito agora o Artigo 67 da Lei Orgânica do Município. Após ser notificado da decisão, o prefeito João Mello terá 10 dias para apresentar a defesa da denúncia. Após, a Comissão Processante emitirá parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Caso o processo dê andamento, inicia-se a fase de instrução, com diligência, oitivas com as testemunhas arroladas pelo denunciante e outras ações correspondentes. Concluída a instrução, o denunciado apresenta suas razões escritas; após a atuação da defesa, a Comissão Processante emite parecer pela procedência ou improcedência da acusação; após, o presidente da Câmara convoca uma Sessão de Julgamento. O processo pode levar até 90 dias.

Comments

comments