Política

Coligação “Experiência e Responsabilidade” pede a impugnação de Mário Pires (Republicanos)

As batalhas jurídicas para registros de candidaturas em Ibiúna têm um novo capítulo na eleição desse ano. Dessa vez, o candidato Mário Pires (Republicanos) foi alvo de um pedido de impugnação protocolado pela Coligação “Experiência e Responsabilidade”, que tem o atual prefeito Paulinho Sasaki (PL) como candidato a reeleição.

A coligação impugnante alega, em síntese, que o candidato Mário Pires era presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Ibiúna (CACS-FUNDEB) e não comprovou ter se desincompatibilizado no prazo legal, o que pode acarretar a sua inelegibilidade para as eleições de 2024. Sustenta que não há protocolização de requerimento do candidato junto ao protocolo geral da Prefeitura de Ibiúna para sua desincompatibilização. A coligação pede ainda a oitiva de testemunhas para provar que Mário continuou exercendo o cargo informal de presidente do Conselho mesmo após o dia 05 de julho, “o que confirma a incidência da inelegibilidade”.

Por sua vez, em sua defesa, Mário sustenta que requereu e formalizou sua desincompatibilização do CACS FUNDEB de Ibiúna no dia 26 de março. Alega que o pedido foi feito em reunião do Conselho e que contou com a aprovação unânime do desligamento do impugnado. Argumenta que o desligamento foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município na edição 1006 – ano de 2024, data de 02 de abril de 2024. Por fim, argui que o impugnante incorre em má-fé, pois sua desincompatibilização foi publicada no Diário Oficial do Município, fato que poderia ser consultado, antes do ajuizamento desta impugnação.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) aguardo o encerramento de todas as fases, com as alegações finais e as instruções do processo, para emissão do parecer; a decisão judicial, em primeira instância, deve sair ainda em setembro. Cabe lembrar que, independentemente de qual for a decisão, ainda caberá recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, após, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao VOZ, Mário disse que o “único propósito deste pedido ridículo de impugnação de minha candidatura é o de promover um clima de confusão e desinformação entre os eleitores”. O candidato reforça que se afastou dentro do prazo legal com a publicação no próprio Diário Oficial do município em 02 de abril de 2024. “Aqui se faz necessário uma observação; como pode o prefeito e candidato à reeleição ser o responsável pela publicação de atos oficiais do município e não saber o que foi publicado por ele mesmo? Se não sabe é irresponsabilidade declarada, se sabe é então um ato deliberadamente criminoso no intuito de prejudicar o processo democrático com a propagação de mentiras”, acrescentou o candidato. “Mesmo que essa iniciativa tenha reunido um grupo jurídico e outro na internet com o único objetivo de divulgar Fake News, nossos adversários só conseguiram chamar ainda mais a atenção em relação a sua própria natureza, cujo apego inescrupuloso ao poder tem afundado cada vez mais Ibiúna”, disparou Pires.

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