Câmara altera lei que fiscaliza a emissão de ruídos
Os vereadores aprovaram alteração da Lei 1.890/2013, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e sossego público, na sessão da última terça-feira, dia 21. Em mensagem à Câmara, o prefeito João Mello (PSD) informa que “as estruturas ambientais municipais têm na poluição sonora a maior fonte de reclamações por parte da comunidade”, indicando a seriedade do problema. Também explica que as alterações propostas visam aperfeiçoar e modernizar os parâmetros a serem adotados na fiscalização dos barulhos.
Parâmetros – O novo Artigo 4º passa a dizer que “a emissão de sons ou ruídos produzidos por veículos automotores, aeroplanos, aeródromos e os produzidos no interior de ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e do Trabalho.
Som auto dos carros – A nova legislação estabelece quais os limites de decibéis aceitáveis podem ser emitidos sem serem multados. Dependem do período (dia ou noite) e das zonas de uso: residencial, rural, de proteção ambiental, mista ou industrial. A unidade de medida deverá ser aferida por aparelho, a distância de sete metros do local do propagador do excesso.
Caberá a Guarda Civil Municipal a função de verificar e coibir quem desrespeite esses limites.