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As controvérsias em torno de Alexandre de Moraes: Excesso de Poder?

Ana Cristina Piletti

A atuação de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante as eleições de 2022, tem sido alvo de intensas controvérsias. Ele é criticado pelo uso informal do TSE para produzir relatórios sobre apoiadores de Jair Bolsonaro nos inquéritos sobre fake news e milícias digitais apurados pelo STF. A grande questão é se as ações do ministro estavam dentro dos limites legais e o que isso implica para a confiança nas instituições judiciais e para a democracia.
Em nota, o gabinete de Alexandre de Moraes justificou suas ações argumentando que “no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às Instituições” (STF, 13/08/2024). Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral, defende que as ações do ministro no TSE, como a solicitação de relatórios, foram legais e adequadas. O poder de polícia na Justiça Eleitoral permite que juízes tomem medidas administrativas para prevenir ilegalidades na propaganda eleitoral, sem a necessidade de formalidades. Nesse sentido, o professor exemplifica “o juiz eleitoral que vê uma placa irregular na rua pode e deve simplesmente avisar sua assessoria para retirá-la”. Afirma ainda que “nada impede que essas informações, produzidas de forma legal, sejam encaminhadas à relatoria de outros expedientes, como no caso de inquéritos policiais. Isso porque, para uso futuro em ações penais, os elementos indiciários serão submetidos ao crivo do contraditório”. (Uol, 18/08/2024).
No entanto, o uso dessas informações em inquéritos apurados no âmbito do STF levanta preocupações. Horácio Neiva, advogado e professor de Direito, aponta que decisões como o bloqueio de contas nas redes sociais e aplicação de multas de ofício extrapolam o poder de polícia e ocorrem fora do escopo da Justiça Eleitoral. Assinala ainda que o TSE não tem o poder de substituir a Polícia Federal (PF). “O TSE não é um órgão de investigação. A omissão da PF não pode ser suprida por um órgão do Tribunal. Tanto é que, em casos de crimes eleitorais, o inquérito é conduzido pela PF, e não pela própria Justiça Eleitoral” (BBC, 20/08/2024). Assim, embora vistas como necessárias por alguns, as ações de Moraes podem criar precedentes perigosos que ameaçam o devido processo legal e a imparcialidade, conforme determina a Constituição Federal.
O filósofo Montesquieu alertava que “não há tirania mais cruel do que aquela que se perpetua sob o escudo da lei e em nome da justiça”. Essa reflexão ressalta a necessidade de questionar os limites do Poder Judiciário em tempos de crise, garantindo que a defesa da democracia não comprometa a confiança nas instituições e no próprio Estado de Direito.

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