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Fábio Bello se defende e diz que está apto a reeleição

Após o VOZ de IBIÚNA publicar, com exclusividade, que o prefeito Fábio Bello (PMDB), candidato a reeleição, está inelegível para as eleições de outubro, a assessoria do atual prefeito de Ibiúna encaminhou pedido de direito de resposta ao jornal. Segundo o documento, assinado pelo prefeito, a “decisão proferida pelo Eminente Ministro Roberto Barroso não acarreta consequência alguma para o mandato em curso, razão pela qual a expressão ‘Como a decisão ainda cabe recurso, o atual alcaide ainda não deixou o cargo’ (publicada na edição anterior do VOZ) é desconexa da realidade”, diz o documento.

“Em momento algum houve reconhecimento de incidência de inelegibilidade por parte dos advogados que subscrevem as defesas, mas na verdade tratou-se da parcela do relatório elaborado pelo Eminente Ministro, mas que não diz respeito ao mérito da postulação deduzida perante o Supremo Tribunal Federal. Aliás, a decisão assinada pelo Eminente Ministro Roberto Barroso não reconheceu inelegibilidade, mas restringiu-se a dizer que o pedido formulado pelos advogados deveria ser apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e não pelo STF, assim, verifica-se que esse veículo de comunicação, novamente, publicou matéria desconexa e inverídica quanto ao deslinde das demandas judiciais”.

“No tocante ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça em 01/07/2016, registre-se que a decisão proferida pelo Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho descreve que, por ora, indeferia o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, todavia, esse veículo de comunicação quedou-se inerte em publicar / informar que em face dessa respeitável decisão já foram opostos recursos e que, portanto, não existe um pronunciamento final proferido pelo S. STJ (sic) indeferindo o almejado efeito suspensivo”, complementa a nota.

No documento, o prefeito ainda questiona o fato de o advogado que se manifestou no fim do texto foi reservado o nome. “Ainda, esse veículo de comunicação, sob o pálio do anonimato da fonte, perpetra verdadeira ilegalidade, afinal, consulta um advogado eleitoral que não se identifica, porém, nos termos do artigo 3º da Lei Ordinária Federal Nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o exercício da atividade de advocacia e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB, logo, havendo anonimato do suposto profissional consultado, não é possível constatar se realmente se trata de um advogado e, portanto, não havendo atendimento dos requisitos do indigitado artigo legal, é considerado crime e os responsáveis punido nos termos da Lei…”.

Por fim, o atual prefeito ainda disse que as condenações colegiadas impostas, não basta para considerar um político inelegível, “é preciso que essa condenação seja qualificada e preencha todos os requisitos legais necessários.”.

 

 

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