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Conselho Gestor indefere projeto da Votorantim Cimentos

O Conselho Gestor da APA – Área de Proteção Ambiental – de Itupararanga concluiu seu parecer, e indeferiu o projeto de extração de areia da Votorantim Cimentos. A manifestação do órgão integra o processo de licenciamento ambiental que tramita na CETESB. Os projetos de mineração nesta várzea em Ibiúna apresentam um histórico de indeferimentos pelos órgãos gestores da região, tendo em vista que a Represa Itupararanga é o principal manancial de abastecimento público da nossa bacia hidrográfica. Aliás, a criação da APA Itupararanga foi motivada em função da importância regional da Represa e da necessidade de se assegurar a sustentabilidade dos usos dos recursos naturais e disciplinar o uso e ocupação do solo deste território. Inicialmente, o parecer do conselho destaca que o “Plano Piloto do Projeto Ibiúna”, conforme os estudos apresentados pela empresa de consultoria contratada pela Votorantim, é uma unidade experimental de um grande projeto de mineração, que viabilizará a ampliação da atividade de extração de areia e argila nesta área. O Conselho também destacou outros aspectos, como: 1) O RAP – Relatório Ambiental Preliminar – estudo indicado pela CETESB para a instrução do processo de licenciamento ambiental, não considera o Plano de Manejo da APA, mesmo estando o empreendimento localizado na Zona de Conservação de Recursos Hídricos desta Unidade de Conservação. 2) A localização onde se pretende implantar o empreendimento, ou seja, na planície formada pelos Rios Una, Sorocabuçu, Sorocamirim e Sorocaba, formadores da represa; 3) O risco de vazamento de efluentes dos sanitários a serem construídos para os funcionários; 4) Os estudos não contemplam o monitoramento da qualidade da água no local. Na Zona de Conservação de Recursos Hídricos, segundo o Plano de Manejo, não são admissíveis obras e atividades que prejudiquem a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos destinados ao abastecimento público; 5) Segundo os estudos, o óleo a ser usado nos equipamentos e veículos terá seu armazenamento somente sobre pallets;Apesar do alto grau de impacto ambiental, o CBH-SMT – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio – Tietê – não será consultado sobre este projeto, pois o colegiado somente é convocado a manifestar-se quando o instrumento de licenciamento é um EIA / RIMA – Estudos de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto Ambiental, conforme estabelece a Resolução SMA 54/08. Como membro titular do CBH-SMT, a SOS Itupararanga já encaminhou ofício à presidência da CETESB e à Secretária Estadual de Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, solicitando que o Comitê seja ouvido neste processo. Nossa entidade reconhece o trabalho qualificado deste colegiado e considera de relevante importância que o órgão, que reúne membros capacitados e fomenta a atuação de todos os segmentos que o compõem para a gestão participativa dos recursos hídricos da bacia, seja integrado ao processo de licenciamento deste empreendimento. A ONG também contará com o apoio da ONG SOS Mata Atlântica, que se dispôs a auxiliar no acompanhamento do assunto.

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