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Invasão de privacidade ou liberdade de expressão?

A polêmica das biografias não autorizadas é assunto na mídia atual. O tema tem gerado críticas contrárias e favoráveis à publicação deste tipo de obra, além de evidenciar as contradições entre o que é público e o que é privado. A questão é: a partir do momento em que um indivíduo se torna uma personalidade pública, ele perde o seu direito à privacidade?

A discussão envolve intelectuais, advogados e artistas. Os argumentos daqueles que são favoráveis à publicação de biografias sem autorização prévia do indivíduo ou da família da pessoa biografada defendem o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 5º, inciso IX deste documento “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” sendo destacado no inciso seguinte que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Dessa forma, Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, posicionou-se a favor da publicação das biografias não autorizadas enfatizando a necessidade de multas altas no caso da violação desses direitos.

Por outro lado, há muitas pessoas contrárias a publicação desse tipo de obra sem prévio conhecimento da pessoa biografada ou de seus familiares. Os argumentos contra baseiam-se principalmente na preservação da privacidade e da honra dos indivíduos retratados. Neste sentido, o artigo 20 do Código Civil brasileiro de 2003 indica que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. Assim, Roberto Carlos, por exemplo, conseguiu que sua biografia produzida pelo historiador e jornalista Paulo Cesar de Araújo, fosse retirada do mercado.

De fato, uma personalidade pública carrega em sua vida detalhes da história de um povo e de uma nação. Porém, a sua história também tem detalhes da sua vida privada que tem o direito de ser preservada. No entanto, a linha entre vida pública e vida privada é muito tênue e difícil de ser identificada. Se, por um lado, o biografado tem o direito de ser ressarcido financeiramente caso tenha sua imagem prejudicada, será que é possível resgatar sua honra caso tenha essa difamada? E o que desperta o interesse do público? Serão os segredos íntimos ou as realizações políticas e sociais de uma personalidade?

Enfim, deve-se ter cuidado para não adotar posições maniqueístas. O diálogo entre o biografado ou seus parentes e o biógrafo, parece, atualmente ainda ser o melhor caminho para não recorrer nem a invasão da privacidade e nem a censura desnecessária.

Ana Cristina Piletti

 

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