Política

Vereadores aprovam “Lei do Silêncio” em Ibiúna

A Câmara Municipal de Ibiúna aprovou por unanimidade na sessão do último dia 1º um projeto que visa regulamentar os barulhos e ruídos sonoros excessivos no município. Popularmente conhecida como “Lei do Silêncio”, a medida foi idealizada pelo vereador Carlinhos Marques (PT), que apresentou a mesma em conjunto com a Mesa Diretora. O projeto visa ser um instrumento regulamentador para que a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal façam a fiscalização de carros de som, festas, trios elétricos, propagandas, construções e outros ruídos que caracterize perturbação do sossego e do bem estar público.

De acordo com Carlinhos, o silêncio e o bem estar social estão diretamente ligados à saúde, sendo um dever do poder público criar instrumentos para regulamentar e punir possíveis excessos. “Nada mais incômodo do que você querer dormir e no vizinho ou até mesmo na rua estar um barulhão tremendo. Isso causa distúrbios do sono, estresse, dor de cabeça, aumento do batimento cardíaco, perda da capacidade auditiva e, em alguns casos, até a surdez”, explicou o presidente da Câmara.

Já o vereador Paulinho Dias (PR) parabenizou a iniciativa e disse que a Lei também irá beneficiar cultos religiosos realizados no município. “É horrível a gente estar numa igreja e fica aquele som absurdo passando a todo momento. Sem contar o incômodo nos hospitais, escolas, creches e outros órgãos públicos do gênero. Até mesmo esses carros com propagandas, tudo tem que ter um bom senso, pois não podem causar incômodos à população”, ressaltou Paulinho.

A Lei prevê punição severa para quem descumprir os limites estabelecidos, principalmente no período noturno, entre às 22h e 7h, com multas que podem chegar até R$ 600,00 e apreensão do veículo ou interdição de obra ou evento.

Os limites máximos não podem ultrapassar os 55 dB no período diurno (das 7h às 19h), 50 dB no vespertino (19h às 22h) e 45 dB no noturno (das 22h às 7h). A medição deverá ser feita através de aparelho apropriado. Entretanto, caso não seja possível, a punição poderá ser aplicada após diversas denúncias feitas diretamente na prefeitura ou nos telefones da Polícia Militar ou Guarda Civil Municipal, sem a necessidade de se identificar.

O projeto prevê ainda que estão sujeitos a fiscalização, inclusive, propagandas políticas, atividades industriais e cultos religiosos, sociais e recreativos que gerem ruídos superiores aos estabelecidos na Lei.

A prefeitura tem noventa dias para regulamentar, aplicar e fiscalizar a Lei do Silêncio aprovada pelos vereadores.

Fonte: Jornal do Povo

 

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