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Com liminar, Fábio Bello toma posse como prefeito

A ministra Clarissa Campos Bernardo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), deferiu parcialmente um pedido do prefeito Fábio Bello (PMDB) para recontagem dos votos das eleições de 2012. Com o resultado apurado, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza, na tarde do dia 6 de setembro, diplomou Fábio Bello que tomou posse na Câmara Municipal, no mesmo dia.

O Mandado de Segurança, impetrado por Fábio Bello ainda aguarda julgamento, já que a decisão da liminar foi dada apenas pela Ministra Relatora, que já levou o caso para julgamento do plenário da corte. Fábio entrou com mandato de segurança contra a decisão do juiz substituto Bruno Cassiolato que negou a retotalização dos votos, já que Fábio Bello teve duas condenações supervenientes, ou seja, após o registro de candidatura. A ministra entendeu, em seu despacho, que a retotalização deveria ser realizada: “Determino, portanto, que seja realizada a retotalização dos votos e, com os resultados obtidos, proceda-se nos termos da legislação eleitoral”.

A defesa do ex-prefeito Professor Eduardo entende que no despacho não foi solicitado a diplomação imediata, apenas a retotalização. O agravo do litisconsorte, no entanto, foi julgado ontem (dia 3), mas foi negado pela Corte, que entende que as condenações supervinientes devem ser analizadas no Recurso Contra Expedição de Diploma (Reced), que já se encontra no Tribunal, aguardando parecer do Ministério Público Eleitoral. Os petistas também aguardam o julgamento final do um Mandado de Segurança (MS) ou a derrubada de uma Medida Cautelar (MC), a qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condiciona a posse de Bello.

Entenda o caso

Fábio foi o mais votado nas Eleições 2012, mas teve o seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da “Ficha Limpa” por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) pela contratação sem licitação de transporte escolar no período em que era prefeito de Ibiúna. Isso garantiu a diplomação do ex-prefeito Professor Eduardo, que foi o segundo colocado no pleito.

Entretanto, Bello conseguiu, em outubro do ano passado, uma Medida Cautelar no STJ anulando os efeitos da condenação no TJ-SP, até que o mérito do processo seja julgado pela corte.

Com a Cautelar, o TSE, em sessão realizada no dia 27 de junho, entendeu que Fábio Bello poderia sim assumir a prefeitura de Ibiúna. Só que a publicação do acórdão levou mais de 40 dias e só saiu no dia 6 de agosto.

Mesmo com a decisão do TSE, no último dia 21 de agosto, o juiz-substituto da 2ª Vara de Ibiúna, Bruno Luiz Cassiolato, negou o pedido de diplomação de Fábio Bello.

Entretanto, no dia 30 de agosto, a juíza Clarissa Campos, mesma que indeferiu a liminar, acatou um Mandado de Segurança interpelado por Fábio Bello determinando a recontagem dos votos das últimas eleições para prefeito no município, fato este que ocorreu no dia 6, no Cartório Eleitoral de Ibiúna, onde centenas de pessoas comemoraram a diplomação.

 

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