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Lei municipal regula utilização de caixas para inibir furtos

A Câmara Municipal de Ibiúna aprovou uma lei que regula a utilização de caixas hortifrutículas no município. Segundo a legislação, as caixas “descartáveis e retornáveis no acondicionamento, transporte, distribuição e venda de alimentos hortifrutículas in natura no município”.
Agora, as caixas deverão obedecer uma série de requisitos, como boas práticas de fabricação, uso obrigatório de marcação e rotulagem, bem como a identificação do fabricante ou fornecedor nas caixas, além de outras exigências. A Lei 2532 ainda proíbe a comercialização de caixas retornáveis em estabelecimentos destinados ao reaproveitamento ou reciclagem de produtos usados.
O furto das caixas agrícolas é um problema antigo para os produtores de Ibiúna. Segundo a Cooperativa Agrícola de Ibiúna (Caisp), “o furto e uso ilegal de caixas que são utilizadas para armazenamento e transporte de frutas, legumes e verduras, tem sido um problema crítico em Ibiúna e região”.
No fim do ano passado, foram realizadas as primeiras reuniões na sede da Caisp de um comitê de contingência formado pela própria cooperativa e outras empresas do agronegócio de Ibiúna, com a participação de representantes da Guarda Civil Municipal, Conselho Municipal de Segurança, Secretaria da Agricultura de Ibiúna, além do prefeito Paulinho Sasaki (PTB) e vereadores.
Os infratores da disposição da lei quanto ao uso das caixas, em caso de reincidências, poderão ser multados de duas Unidades Fiscais do Município até 10 vezes a multa inicial.

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