MP divulga condenação penal de ex-prefeito de Ibiúna e familiares
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) encaminhou um e-mail ao jornal, no último dia 15, para divulgar uma condenação do ex-prefeito de Ibiúna, Fábio Bello de Oliveira (MDB), seu irmão e ex-vereador Alexandre Bello de Oliveira, do ex-servidor do setor de licitações da Prefeitura de Ibiúna, Euzébio da Silva, do ex-diretor de compras Sérgio Pires de Oliveira e do empresário Flávio Furtado de Oliveira. Os réus foram condenados por ter utilizado de documento falso para defenderem-se de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – que também já foram condenados em primeira instancia. O juiz, no entanto, substituiu a pena de prisão semiaberta para doação de duas cestas básicas e cinco salários mínimos para uma entidade assistencial do município, a ser definida pela Justiça. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O processo corria em segredo de justiça.
Inicialmente, a justiça condenou Fábio Bello, Alexandre, Euzébio e Sérgio a três anos e meio de reclusão, cumpridos inicialmente em regime semiaberto. Já Flávio Furtado, acusado de ter produzido o documento falso, foi condenado a quatro anos de reclusão, com regime inicial semiaberto. O réu Jamil Prado, ex-secretário de Administração, teve a pena extinta por prescrição, por ser maior de 70 anos. Segundo e-mail encaminhado pelo MP, a procuradoria irá recorrer da decisão de substituição das penas privativas para penas alternativas. O promotor Thiago Henrique Bernini Santos quer que os réus cumpram a prisão em regime privado semiaberto.
“A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (autos nº 0003787-61.2007.8.26.0238), porque, em março de 2007, os réus Jamil Prado e Flávio Furtado de Oliveira confeccionaram documentos falsos, os quais foram, logo em seguida, juntados aos autos de uma Ação Civil Pública por Fábio Bello de Oliveira, Alexandre Bello de Oliveira, Euzébio da Silva e Sergio Pires de Oliveira, por ocasião da apresentação de sua contestação na referida ação, visando justificar a prestação dos serviços de transporte por terceiros não contratados pela Prefeitura Municipal”, diz o e-mail encaminhado pelo MP.
O caso
O processo civil que deu origem a ação penal foi movido pelo MP para apurar possíveis irregularidades na contratação da Viação Cidade de Ibiúna para transportar funcionários da saúde de outros municípios para atuarem no hospital municipal. Segundo a ação, embora a contratada fosse a Viação de propriedade do empresário Flávio Furtado, quem, de fato, realizava os serviços eram familiares do ex-prefeito Fábio Bello, por uma empresa de nome TransHélio, de propriedade do pai do político. No transporte, havia veículos de propriedade de Euzébio e Alexandre. Os réus foram condenados por improbidade administrativa por que a justiça local julgou irregulares as contratações, com base nos pareceres do Tribunal de Contas (TCE/SP) e porque o ex-prefeito beneficiou seus familiares diretamente.