Tribunal emite parecer pela desaprovação das contas de 2015 e 2016 da Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer desfavorável as movimentações financeiras de 2015 e 2016 da Prefeitura de Ibiúna, época em que o mandatário do município era o ex-prefeito Fábio Bello de Oliveira (PMDB). As movimentações do ano de 2016 foram analisadas pelo Tribunal em sessão realizada em julho deste ano. A relatora Cristina de Castro Moraes votou pela emissão do parecer desfavorável com base em dois fundamentos principais. O déficit de 5,51%, ou seja, execução de despesas maiores do que as receitas do município, bem como o alto gasto com pessoal, de 54,06%, enquanto o máximo permitido é de 54%. Das contas de 2016, a defesa do ex-prefeito ainda pode recorrer. Todos os órgãos técnicos, como o Ministério Público do TCE, emitiram pareceres pela desaprovação das contas municipais.
As movimentações de 2015 também receberam parecer pela desaprovação. A votação aconteceu em dezembro de 2017 e teve acórdão publicado no mês de agosto. Segundo a decisão, as principais irregularidades levantadas foram déficit orçamentário de 7,10%, falta de liquidez para compromissos de curto prazo e falta de recolhimento do valor devido ao INSS. “Após análise de todo conteúdo, as contas da Prefeitura de Ibiúna relativas ao exercício de 2015 não estão em condições de receber juízo de regularidade, a despeito dos argumentos apresentados”, relatou no voto o conselheiro Antônio Roque Citadini.
Inelegível
Após o transito em julgado, de ambas as contas, o Tribunal encaminha o relatório a Câmara Municipal. Os vereadores então decidirão se chancelam a decisão do TCE ou revisam. Para modificar o relatório, mais de dois terços dos vereadores precisarão contrariar o parecer do TCE. As duas movimentações devem chegar ao Legislativo em 2019. Caso mantenham, as contas desaprovadas podem complicar ainda mais as condições de elegibilidade do ex-prefeito Fábio Bello de Oliveira (PMDB), que já teve seus votos não computados na eleição de 2016 por conta da Lei da Ficha Limpa.