Justiça eleitoral nega registro de candidatura de Fábio Bello

A juíza eleitoral Paula da Rocha e Silva Formoso indeferiu o pedido de registro de candidatura do atual prefeito Fábio Bello de Oliveira (PMDB) a reeleição. A decisão ainda cabe recurso, mas, para a justiça local, Fábio Bello é ‘Ficha Suja’. A juíza acatou duas ações propostas por candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que coloca Bello como inelegível por conta de duas condenações por improbidade administrativa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e também por duas rejeições de contas, de 2007 e 2008, pela Câmara Municipal.

Há 20 dias, em 25 de agosto, o VOZ já havia antecipado que, sem liminar para suspender os efeitos das condenações por improbidade, Bello estaria inelegível. O prefeito pediu direito de resposta e disse que estaria apto. No entanto, a juíza indeferiu o registro de Fábio Bello com base na Lei da Ficha Limpa.

Em agosto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, negou pedido de liminar pleiteado pelo atual prefeito para suspender os efeitos de uma condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), de 2013, que condenou o prefeito a perder os direitos políticos. No pedido, segundo o acórdão, a defesa de Bello reconhece que a decisão do TJ/SP deixa-o fora das eleições de outubro. “Em síntese, o requerente (Fábio Bello de Oliveira) postula a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo. Sustenta a existência de periculum in mora, tendo em vista que a manutenção da decisão do Tribunal de origem torna-o inelegível para concorrer a qualquer cargo nas eleições municipais”, diz o ministro Roberto Barroso. A decisão foi publicada no último dia 16 de agosto.

Em outra condenação, a que impossibilitou que Fábio Bello assumisse o cargo de prefeito ainda em 2013 por contratação irregular de transporte escolar, a defesa do atual prefeito também tentou nova liminar, nos embargos de declaração, no Superior Tribunal de Justiça, que já foi negado em 1º de julho deste ano, pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Perseguido

No jornal Gazeta de Ibiúna, o prefeito apenas ponderou que “mais uma vez estamos sofrendo perseguição política de opositores, sem nenhum fundamento, já que tenho todas as certidões que minhas contas foram aprovadas pelo Tribunal De Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP)”, pontuou, garantindo ter todas as condições jurídicas para concorrer à reeleição. Além disso, esclareceu que, pelas novas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe mais posse para o segundo colocado, como ocorreu em 2012 “Sendo eleito, serei diplomado e tomarei posse normalmente”, informou. O prefeito, no entanto, se esquivou de explicar como fica as duas condenações por improbidade administrativa que lhe cassaram os direitos políticos.

 

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Postado em 16, setembro, 2016