Fábio Bello tem mais uma condenação de Improbidade

O ex-prefeito Fábio Bello de Oliveira foi condenado em mais uma ação movida pelo Ministério Público. Dessa vez, o motivo da ação foi a “contratação de servidores sem concurso, em desacordo com a legislação municipal e federal, bem como o desvio de finalidade dos atos praticados, em desrespeito aos princípios constitucionais que regem a atividade Pública”.O Ministério Público ingressou com ação civil pública com pedido de aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade (lei 8.429/92), apontando contratação irregular de servidores, diretamente ou mediante empresa terceirizada, atos violadores dos artigos 10 e 11 da referida Lei de Improbidade. Segundo o documento do Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal de Contas já havia se manifestado contrario as movimentações de 2004 do ex-prefeito por conta da falta de processo seletivo na contratação de funcionários. Além disso, constatou também que mesmo a contratação de empresa para prestação de serviço específico (terceirização), não respeitou o próprio limite contratual (número de servidores e prazo), servindo para “camuflar” as indicações da Prefeitura.Segundo a decisão, a Justiça do Trabalho já havia proferido decisão a respeito de irregularidades na contratação. “As pessoas contratadas foram ouvidas e relataram situações, que se repetem nos demais depoimentos colhidos, a demonstrar contratações pelos vínculos pessoais, por participação em campanha eleitoral, por parentesco e com desvio de função. Parte daquelas pessoas reafirmaram seus depoimentos em Juízo”.Segundo a decisão judicial, o responsável pela empresa contratada, para serviços específicos (recadastramento do IPTU) confirmou que a indicações eram feitas pela Prefeitura, foram realizadas em número maior que o contrato original, sendo destinados servidores para funções diversas, conforme inúmeras cópias de registro de contratos de trabalho juntadas no inquérito civil.“Tais práticas implicam evidente violação aos princípios que disciplinam a atividade pública, especialmente aqueles relacionados à legalidade, impessoalidade e moralidade, referidos no art. 37 da Constituição Federal. Expressam, igualmente, direta violação ao disposto no art.37, II, da Constituição Federal, que trata da exigência de concurso público para provimento dos cargos, ausente excepcionalidade ou justificativa legal no caso em análise”.A ação também penalizou alguns secretários da época. A sentença foi de “perda da função pública, se ainda exercida, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa correspondente a três vezes suas últimas remunerações no serviço público, proibição de contratar com o Poder Público e para receber benefícios ou incentivos, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos”.Para Fábio Bello a decisão foi mais severa. O ex-prefeito foi condenado “a perda da função pública, se ainda exercida, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa correspondente a dez vezes sua última remuneração pública (cerca de R$ 10 mil) e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.Cabe recurso no STJ.

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Postado em 22, março, 2013